CMI

Conselho Municipal do Idoso - CMI
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) foi criado pela Lei 5.371. de 24 de setembro de setembro 1998, revogada e substituída pela Lei 7.694, de 17 de outubro de 2008. Este Conselho é um Orgão colegiado, composto de forma paritária por representações do governo municipal e sociedade civil. Trata-se de um instância de controle social democrático, de caráter público, com autonomia para o exercício de suas atribuições na proteção e defesa dos direitos da pessoas idosa.
Vinculado à estrutura pública municipal, tem seu funcionamento regulado por Regimento Interno, construído por Conselheiros, o qual estabelece diretrizes para desempenho de suas funções. O CMI tem como algumas de suas atribuições: decidir e definir diretrizes e outras questões relacionadas à política de atenção à pessoa idosa; estabelecer normas que oficializam decisões da Sessão Plenária e regulamentam a execução da política de atenção à pessoa idosa; acompanhar e controlar o funcionamento dos programas e instituições governamentais e não governamentais, que constituem a rede de atenção e proteção à pessoa idosa; acompanhar, supervisionar e avaliar a efetivação da política de atenção à pessoa idosa e propõe ações.